Apoio a aceleradoras de negócios e à inclusão social em Moçambique
A União Europeia tem aberta, desde Fevereiro último candidaturas para diferentes organizações concorrerem a subvenções que variam entre 450 000 EUR a 750 000 EUR. O convite aberto, enquadrado dentro do Programa de Investimento Sustentável e Emprego (11th FED) e Programa temático 2018-2020 de apoio às Organizações da Sociedade Civil (OCS) tem como objectivo geral: Melhorar o desenvolvimento econômico e social com um foco especial na criação de empregos sustentáveis e redução de desigualdades sociais e específicos subdivididos em dois lotes, nomeadamente:
LOTE1 Serviços de Incubação e Aceleração de negócios: Catalisar mais investimentos públicos e privados sustentáveis em Moçambique. Apoiando serviços de apoio a micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), nomeadamente serviços de incubação e aceleração de negócios.
Neste lote os projectos devem contribuir à criação de empregos e levar à criação de novas indústrias/empresas. Assim, as ações a financiar podem promover actividades de capacitação (mentoria/formação) para MPMEs e start-ups, de incubação de ideias e desenvolvimento/aceleração de negócios, de networking e apoio ao acesso a financiamento.
LOTE2 Inclusão Social: Reduzir as disparidades promovendo melhores serviços sociais e a participação do cidadão na elaboração e monitoria das políticas públicas, será dada prioridade a projectos com foco nas crianças, nos jovens e nas pessoas com deficiência.
Neste lote os projectos devem contribuir à proteção dos direitos das crianças (até aos 18 anos de idade), jovens (dos 15 aos 28 anos de idade) e das pessoas com deficiência, incluindo mulheres e raparigas com deficiência. Preservar as acções da sociedade civil no seu duplo papel de actor de governação e de prestador de serviços quando necessário para a advocacia.
Quem pode se candidatar?
Os requerentes moçambicanos podem concorrer a título individual ou juntamente com co-requerentes moçambicanos ou internacionais, até 31 de Marco 2021 (primeira etapa).
Os requerentes internacionais devem concorrer juntamente com pelo menos uma organização co-requerente moçambicana. O requerente principal só pode apresentar um pedido em um dos lotes enquanto requerente principal. O requerente principal pode ser um co-requerente ou uma entidade afiliada noutros pedidos dos dois lotes simultaneamente. Um co-requerente/uma entidade afiliada pode ser o co-requerente ou entidade afiliada noutros pedidos dos dois lotes simultaneamente.
Saiba como se candidatar aqui.